Perguntas feitas por um aluno sobre o IPVA do carro importado aqui no estado do Ceará:

olá Professor Tudão,

1) Professor, com relação a importação, a importação de veículos usados não é permitido certo ?

2) se o FG não ocorre no desembaraço aduaneiro, não há que se falar em retenção do bem até a comprovação de quitação do tributo correto ?

3) Professor a revendedora de veículos deve pagar na importação ? na aula o senhor disse que o 1° FG ocorria na aquisição do veículo

Vamos por partes

1) Professor, com relação a importação, a importação de veículos usados não é permitido certo ?

A importação de carros usados é vetada no Brasil desde 1991 pela Portaria nº 18 do Departamento de Comércio Exterior. Hoje, a única exceção prevista é para carros antigos, com mais de 30 anos de fabricação.

2) se o FG não ocorre no desembaraço aduaneiro, não há que se falar em retenção do bem até a comprovação de quitação do tributo correto ?

Sim, no seu exemplo o veículo é enviado para a revendedora sem pagar IPVA pois não é devido.

3) Professor a revendedora de veículos deve pagar na importação ? na aula o senhor disse que o 1° FG ocorria na aquisição do veículo

O revendedor por não ser o consumidor final do veículo não paga o IPVA Ceará na importação (ou seja, no desembaraço aduaneiro), pois o veículo mesmo com a revendedora ainda é considerado novo.

Conforme a Lei n 12023 de 20/11/1992

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.

  • 2º Em se tratando de veículo novo, ocorre o fato gerador na data de sua aquisição por consumidor final ou quando da incorporação ao ativo permanente.

Neste caso, o imposto comprado pela revendedora só vai incidir o IPVA na aquisição pelo consumidor final.

Bons estudos

Professor Tudão

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