Existe a possibilidade de que a jurisdição dos serviços aduaneiros se estenda para além do território nacional?
Segundo o art. 3°, § 5°, do Decreto n° 6759/2009, a jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do MERCOSUL com o Brasil.
As Áreas de Controle Integrado foram criadas com o objetivo de promover a facilitação de comércio (reduzir os entraves burocráticos ao comércio exterior) entre os países do MERCOSUL. Consistem em parte do território do país sede, incluindo as instalações, onde se realiza o controle integrado por parte de funcionários de ambos os países. Criadas por acordos internacionais, áreas onde a fiscalização aduaneira será feita em conjunto com dois países, surge da cooperação aduaneira, tem por objetivo desburocratizar a operação de comércio exterior, visa facilitar o comércio. A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se a ACI.
CAIU NA PROVA – RFB/2014
É possível a atuação extraterritorial do AFRFB?
Sim através das ACI, o Brasil pode atuar em território argentino dentro da ACI
Logo, as ACI viabilizam a atuação extraterritorial do AFRFB
CUIDADO
A Bolívia, embora não seja membro efetivo do MERCOSUL, possui uma Área de Controle Integrado com o Brasil.
Exemplo: uma Área de Controle Integrado entre Brasil e Argentina. Nessa área, o controle aduaneiro será realizado por funcionários dos dois países. E destaque-se: mesmo que ela esteja no território argentino (do lado de lá da fronteira!), o Brasil também terá jurisdição sobre tal área.
Percebe-se que, com a criação das Áreas de Controle Integrado, há uma extensão do território aduaneiro.

ENCLAVE ADUANEIRO seria uma área em território de outro Estado em que se permite a aplicação da legislação estrangeira nacional. Como exemplo, suponha que, em certa área da Argentina, seja permitida a aplicação da legislação aduaneira brasileira.
EXCLAVE ADUANEIRO, por sua vez, seria uma área em território nacional na qual é permitida a aplicação da legislação aduaneira estrangeira. Seria o caso, por exemplo, de aplicação da legislação da Argentina em território brasileiro.
PEGA A VISÃO:
ENCLAVE ADUANEIRO – a lei Nacional aduaneira tem vigência no território estrangeiro.
EXCLAVE ADUANEIRO – a lei Extrangeira aduaneira tem vigência no território nacional.
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VEJA AGORA O QUE CAIU NA PROVA DISCURSIVA DE AFRFB 2014
É possível a atuação do Auditor-Fiscal RFB além da linha de fronteira terrestre do Brasil?
A resposta é positiva. O Auditor-Fiscal RFB poderá, sim, atuar além da linha de fronteira terrestre do Brasil. Isso será possível em virtude da existência das Áreas de Controle Integrado. Diz-se, então, que é possível a atuação extraterritorial do Auditor-Fiscal RFB.
BONS ESTUDOS A TODOS.
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